Recebi o diagnóstico de TEA: o que fazer agora?
Roteiro para os primeiros meses após o diagnóstico: laudo, terapias, escola, plano de saúde ou SUS, CIPTEA e benefícios, em ordem de prioridade.
Atualizado em 07/09/2026
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O laudo médico deve conter o diagnóstico com CID (F84 na CID-10 ou 6A02 na CID-11), o nível de suporte quando avaliado, as terapias indicadas com frequência e a assinatura com CRM. Esse documento abre portas no plano de saúde, na escola, na CIPTEA e no INSS. Se faltar alguma informação, peça uma versão complementar ao médico.
Ação recomendada: Confira se o laudo tem CID, indicação de terapias, frequência e CRM; guarde cópias digitais.
As terapias mais indicadas para TEA envolvem fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e intervenções comportamentais como ABA, sempre conforme a necessidade individual. Nenhuma abordagem funciona para todos; o plano deve ter metas claras e ser revisto periodicamente. Comece pelas prioridades definidas com o médico e a equipe.
Ação recomendada: Defina com o médico quais terapias começam primeiro e com que frequência.
Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir as terapias prescritas para TEA, sem limite de sessões, conforme regras da ANS e a Lei nº 14.454/2022. Pelo SUS, o caminho começa na UBS e segue para CAPSi, CER ou ambulatório especializado, com terapias gratuitas. É possível usar os dois em paralelo.
Ação recomendada: Protocole o pedido médico no plano ou leve o laudo à UBS para iniciar o encaminhamento.
Fontes: Planalto · Planalto · ANS · Ministério da Saúde
A escola, pública ou privada, não pode recusar matrícula nem cobrar a mais por causa do TEA (Lei nº 13.146/2015, art. 28, e Lei nº 12.764/2012, art. 7º). A pessoa com TEA em classe comum tem direito a acompanhante especializado quando comprovada a necessidade (Lei nº 12.764/2012, art. 3º). Entregue o laudo e peça reunião para definir adaptações e o Plano Educacional Individualizado.
Ação recomendada: Entregue cópia do laudo à escola e solicite por escrito uma reunião para planejar apoios e adaptações.
A CIPTEA (Lei nº 13.977/2020) é gratuita, vale 5 anos e facilita o atendimento prioritário em serviços públicos e privados. É emitida por órgão estadual ou municipal, com laudo, documentos e foto. Não é obrigatória, mas evita ter de mostrar o laudo a cada situação.
Ação recomendada: Consulte como emitir no seu estado e reúna laudo, documentos e foto 3x4.
Fontes: Planalto
A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º). Isso pode dar acesso ao BPC (se a renda familiar por pessoa for inferior a 1/4 do salário mínimo), a passe livre interestadual, a prioridade de atendimento e a isenções de impostos que variam por estado. Cada benefício tem regra e documentação próprias.
Ação recomendada: Liste os benefícios que se aplicam à sua família e comece pelo que traz mais impacto.
Terapias particulares podem pesar no orçamento; estimar o custo mensal ajuda a decidir o que fazer pelo plano, pelo SUS e pelo particular. Há formas de reduzir custos: serviços-escola de universidades, instituições filantrópicas, reembolso do plano e clínicas com preço social.
Ação recomendada: Use a calculadora de custos para estimar o mês e compare com as opções gratuitas ou cobertas.
Fontes: Ministério da Saúde
Cuidar de uma criança com TEA exige energia e informação; pais e cuidadores também precisam de cuidado. Grupos de famílias, associações locais e apoio psicológico ajudam a dividir experiências e a encontrar serviços na sua cidade.
Ação recomendada: Procure um grupo de pais ou associação de autismo na sua cidade e considere apoio psicológico para você.
Fontes: Ministério da Saúde
Fontes
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura fora do rol da ANS — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde — Planalto, acessado em 07/09/2026
- ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (portal oficial) — ANS, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Benefício de Prestação Continuada — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 8.899/1994 – Passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência carentes — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento (alterada pela Lei nº 14.626/2023 para incluir pessoas com TEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
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