O plano de saúde negou a terapia: como recorrer
O que a lei garante, como pedir a negativa por escrito, como reclamar na ANS e quando buscar a Justiça, com os documentos necessários em cada etapa.
Atualizado em 07/09/2026
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A Lei nº 9.656/1998 obriga os planos a cobrir o tratamento das doenças listadas na CID, o que inclui o TEA. Desde 2022, regras da ANS garantem sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para TEA, com o método indicado pelo médico. A Lei nº 14.454/2022 determina cobertura mesmo fora do rol da ANS quando há comprovação científica ou recomendação de órgãos técnicos.
Ação recomendada: Guarde o pedido médico com CID, terapia, método e frequência: ele é a base de todo o recurso.
A operadora é obrigada a informar por escrito o motivo da negativa quando o beneficiário solicita, com o número do protocolo. Sem esse documento fica difícil reclamar na ANS ou na Justiça. Anote data, nome do atendente e protocolo de cada contato.
Ação recomendada: Ligue para o plano, peça a negativa por escrito e anote o protocolo.
Registre a reclamação na ouvidoria da operadora e, em paralelo, na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans). A ANS abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem prazo curto para responder; muitas negativas são revertidas nessa fase.
Ação recomendada: Abra reclamação na ANS anexando pedido médico, negativa e protocolos.
Fontes: ANS
Quando a rede credenciada não tem o profissional ou a vaga necessária no prazo, a operadora deve garantir o atendimento em prestador não credenciado ou reembolsar integralmente, conforme regras da ANS sobre garantia de atendimento. Isso vale mesmo para planos sem reembolso previsto em contrato.
Ação recomendada: Peça por escrito a indicação de prestador; sem resposta no prazo, solicite atendimento fora da rede com reembolso integral.
Se a negativa persistir, é possível pedir tutela de urgência na Justiça, que costuma decidir em poucos dias. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado; também há Juizados Especiais para causas de menor valor. Leve laudo, pedido médico, negativa, protocolos e comprovantes de pagamento.
Ação recomendada: Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em saúde com toda a documentação.
Enquanto o recurso tramita, busque manter as terapias pelo SUS, por serviços-escola ou de forma particular, guardando recibos para eventual reembolso. A interrupção prejudica a criança e pode ser usada contra a urgência do pedido.
Ação recomendada: Garanta alguma continuidade das terapias e guarde todos os recibos.
Fontes: Ministério da Saúde
Fontes
- Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura fora do rol da ANS — Planalto, acessado em 07/09/2026
- ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (portal oficial) — ANS, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
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