Como emitir a CIPTEA
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O que vale em todo o país
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.
Documentos geralmente exigidos
- Laudo ou relatório médico com diagnóstico de TEA e CID (F84 / 6A02), assinado por médico com CRM
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA (ou certidão de nascimento para menores)
- Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando houver
- Foto 3x4 recente
- Comprovante de residência (exigido em vários estados)
- Tipo sanguíneo (exigido em alguns estados, ex.: SP e PR)
Por estado
| Estado | Órgão | Status |
|---|---|---|
| Acre | — | Não verificado |
| Alagoas | — | Não verificado |
| Amapá | — | Não verificado |
| Amazonas | Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD); anteriormente SEJUSC | Não verificado |
| Bahia | Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SUDEF) | Verificado em 07/09/2026 |
| Ceará | Não identificamos serviço estadual único; em Fortaleza a emissão é municipal (Portal Ciptea Fortaleza – ciptea.fortaleza.ce.gov.br) e o Estado emite a Carteira de Identidade com símbolo do autismo (Pefoce) | Não verificado |
| Distrito Federal | Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF (SEPD) | Verificado em 07/09/2026 |
| Espírito Santo | Não identificamos serviço estadual; a emissão tem sido feita por prefeituras (ex.: Vitória pelo app Vitória Online / carteirinhaapp.vitoria.es.gov.br; Cariacica pelo site da prefeitura) | Não verificado |
| Goiás | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) | Verificado em 07/09/2026 |
| Maranhão | — | Não verificado |
| Mato Grosso | — | Não verificado |
| Mato Grosso do Sul | — | Não verificado |
| Minas Gerais | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), via Portal MG / MG App | Verificado em 07/09/2026 |
| Pará | Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) | Não verificado |
| Paraíba | — | Não verificado |
| Paraná | Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF) | Verificado em 07/09/2026 |
| Pernambuco | Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), via Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD) | Verificado em 07/09/2026 |
| Piauí | — | Não verificado |
| Rio de Janeiro | Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Sead), conforme informações de prefeituras fluminenses; a Prefeitura do Rio emite a própria CIPTEA pelo portal minhasaude.rio | Não verificado |
| Rio Grande do Norte | — | Não verificado |
| Rio Grande do Sul | FADERS – Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades | Verificado em 07/09/2026 |
| Rondônia | — | Não verificado |
| Roraima | — | Não verificado |
| Santa Catarina | Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) | Verificado em 07/09/2026 |
| São Paulo | Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) | Verificado em 07/09/2026 |
| Sergipe | — | Não verificado |
| Tocantins | — | Não verificado |
Fontes
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
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