Como conseguir avaliação e terapias para TEA pelo SUS
O caminho da UBS até o CAPSi, o CER e as terapias, o que levar em cada etapa e o que fazer quando não há vaga.
Atualizado em 07/09/2026
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A Unidade Básica de Saúde é a porta de entrada do SUS. Cadastre a família, relate os sinais ou apresente o laudo e peça o encaminhamento para avaliação ou terapias. A Lei nº 12.764/2012 garante atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos à pessoa com TEA no SUS.
Ação recomendada: Localize a UBS do seu endereço no CNES ou na prefeitura e marque atendimento.
Fontes: Planalto · DATASUS / Ministério da Saúde · Ministério da Saúde
O encaminhamento para especialista ou serviço de reabilitação passa pelo sistema de regulação do município, que organiza a fila por prioridade clínica. Peça o número do protocolo e pergunte o prazo estimado. Crianças pequenas em investigação de TEA costumam ter prioridade pela importância da intervenção precoce.
Ação recomendada: Anote o protocolo da regulação e a data; retorne à UBS se o prazo passar.
Fontes: Ministério da Saúde
O CAPSi (CAPS infantojuvenil) faz avaliação e acompanhamento em saúde mental de crianças e adolescentes, incluindo TEA, e monta o Projeto Terapêutico Singular. O CER (Centro Especializado em Reabilitação) oferece reabilitação intelectual e outras modalidades, com fono, TO, psicologia e fisioterapia. Nem toda cidade tem os dois; municípios menores usam serviços regionais ou conveniados como APAEs.
Ação recomendada: Consulte no CNES quais CAPSi, CER ou instituições conveniadas atendem seu município.
Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde · DATASUS / Ministério da Saúde
Tenha sempre cartão SUS, documento com foto, comprovante de residência, Caderneta da Criança, laudo ou encaminhamento e relatórios escolares. Cópias organizadas evitam idas repetidas. Se já houver laudo particular ou do plano, ele vale no SUS.
Ação recomendada: Monte uma pasta com cartão SUS, documentos, laudo, encaminhamentos e relatórios.
Fontes: Ministério da Saúde
Registre reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136) e na ouvidoria municipal, sempre com protocolo. Se o problema persistir, a Defensoria Pública pode notificar o município ou ajuizar ação gratuitamente, e o Ministério Público pode cobrar a oferta do serviço. O acesso à saúde é dever do Estado e a lei garante o atendimento à pessoa com TEA.
Ação recomendada: Ligue 136, registre a reclamação e, sem solução, procure a Defensoria Pública com os protocolos.
Enquanto espera ou para ampliar a frequência, procure clínicas-escola de universidades (psicologia, fono, TO), APAEs e instituições filantrópicas, além de serviços municipais de educação. Isso não substitui o direito ao atendimento pelo SUS, mas ajuda a manter a estimulação.
Ação recomendada: Pesquise clínicas-escola e instituições filantrópicas na sua cidade e entre nas listas de espera.
Fontes: Ministério da Saúde
Fontes
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (consulta pública) — DATASUS / Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026
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