Direitos na escola: matrícula, acompanhante e adaptações
Como garantir matrícula, apoio especializado, adaptações e o que fazer quando a escola recusa ou cobra a mais.
Atualizado em 07/09/2026
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Escolas públicas e privadas não podem recusar matrícula nem cobrar valores adicionais por causa da deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 28, § 1º). A Lei nº 12.764/2012, art. 7º, prevê multa ao gestor escolar que recusar matrícula de aluno com TEA. A educação inclusiva em classe comum é a regra.
Ação recomendada: Se houver recusa ou cobrança extra, peça a justificativa por escrito e guarde o registro.
Apresente o laudo e os relatórios das terapias à coordenação e solicite reunião para planejar a inclusão. Peça que a escola elabore o Plano Educacional Individualizado (PEI) com metas, adaptações de conteúdo e avaliação. Registre por escrito o que foi combinado.
Ação recomendada: Protocole cópia do laudo na escola e solicite reunião com coordenação e professores.
A Lei nº 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único, garante à pessoa com TEA incluída em classe comum o direito a acompanhante especializado quando comprovada a necessidade. A Lei nº 13.146/2015 prevê profissional de apoio escolar. A necessidade deve constar no laudo ou em relatório da equipe terapêutica; a escola não pode cobrar da família por esse apoio.
Ação recomendada: Peça ao médico ou à equipe um relatório indicando a necessidade de acompanhante e protocole na escola.
A LDB (Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 13.146/2015 asseguram atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular, além de adaptações razoáveis: tempo extra, materiais adaptados, redução de estímulos e avaliação diferenciada. Na rede pública, o AEE costuma ocorrer na sala de recursos multifuncionais no contraturno.
Ação recomendada: Pergunte à escola como será o AEE e quais adaptações constam no PEI.
A troca entre professores e equipe terapêutica melhora muito os resultados: relatórios da fono e da TO orientam adaptações, e a escola informa o que funciona em sala. Um psicopedagogo pode fazer essa ponte. Autorize por escrito a comunicação entre as partes.
Ação recomendada: Autorize a troca de relatórios entre a escola e a equipe terapêutica e agende uma reunião conjunta.
Fontes: Ministério da Saúde
Para escolas públicas, registre reclamação na Secretaria de Educação e na ouvidoria; para privadas, no Procon. Em ambos os casos, o Ministério Público (Promotoria da Educação ou da Infância) e a Defensoria Pública podem ser acionados, e o Conselho Tutelar pode intervir quando há violação de direitos da criança. Leve os registros escritos de cada pedido.
Ação recomendada: Reúna os protocolos e procure a Secretaria de Educação, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria.
Fontes
- Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Ministério da Educação – Educação Especial e Inclusiva — MEC, acessado em 07/09/2026
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
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