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Jornada TEA🔍

Como emitir a CIPTEA em Mato Grosso do Sul

Onde solicitar, documentos, validade e link oficial para a CIPTEA em Mato Grosso do Sul.

Emissão em Mato Grosso do Sul

Não verificado
Órgão responsável
Não verificado — consulte a Secretaria estadual da pessoa com deficiência ou a prefeitura.
Base legal
Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que altera a Lei nº 12.764/2012
Validade
5 anos (Lei federal), com revalidação
Link oficial
Ainda não verificado

Consulte a Secretaria estadual responsável pela pessoa com deficiência ou a prefeitura.

Passo a passo

Ainda não verificamos o procedimento específico de Mato Grosso do Sul. Abaixo está o roteiro geral, válido em todo o país pela Lei nº 13.977/2020. Se você já emitiu a CIPTEA em Mato Grosso do Sul, conte como foi para ajudarmos outras famílias.
  1. Identifique o órgão emissor no seu estado ou município (geralmente a secretaria de direitos da pessoa com deficiência, assistência social ou saúde).
  2. Reúna os documentos listados abaixo (a lista exata varia por estado).
  3. Faça o requerimento pelo portal, aplicativo ou presencialmente, conforme o órgão.
  4. Acompanhe o protocolo e retire ou baixe a carteira.

Documentos

  • Laudo ou relatório médico com diagnóstico de TEA e CID (F84 / 6A02), assinado por médico com CRM
  • Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA (ou certidão de nascimento para menores)
  • Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando houver
  • Foto 3x4 recente
  • Comprovante de residência (exigido em vários estados)
  • Tipo sanguíneo (exigido em alguns estados, ex.: SP e PR)

Lista típica com base na Lei nº 13.977/2020; o órgão emissor pode pedir itens adicionais.

O que é a CIPTEA e para que serve

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.