O plano de saúde é obrigado a cobrir terapias para TEA?
Cobertura, negativas, reembolso e como recorrer.
Perguntas frequentes sobre planos de saúde
O plano pode limitar o número de sessões de terapia para TEA?
Não. Desde 2022, normas da ANS retiraram o limite de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para beneficiários com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento, e determinaram a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente, inclusive ABA. A Lei nº 14.454/2022 reforça a cobertura de tratamentos fora do rol quando há evidência científica. A frequência é definida pelo médico, não pelo plano.
O plano negou a terapia do meu filho. Quais os passos?
- Peça a negativa por escrito com protocolo; 2) registre reclamação na ouvidoria do plano; 3) abra reclamação na ANS (0800 701 9656 ou gov.br/ans), que notifica a operadora; 4) se persistir, procure a Defensoria Pública ou um advogado para pedir tutela de urgência. Guarde o pedido médico com CID, terapia, método e frequência, pois ele fundamenta todo o recurso.
E se o plano não tem terapeuta credenciado perto de mim?
A operadora é obrigada a garantir o atendimento nos prazos máximos da ANS. Se não há prestador na rede credenciada do município ou não há vaga no prazo, ela deve indicar um prestador fora da rede e arcar com o custo ou reembolsar integralmente, mesmo em planos sem cláusula de reembolso. Faça o pedido por escrito e, sem resposta, reclame na ANS.
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